2026-09-16 · TJCE
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0153285-75.2017.8.06.0001 [1/3 de férias, Sistema Remuneratório e Benefícios] REQUERENTE: CELSA FEIJO MARINHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO R.H. Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta no acórdão ID.62280007, processo transitado em julgado. Devidamente intimado ID.62275273, o requerido/executado, apresentou impugnação O exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente, ID.62279502. Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID.155546285, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 7.018,62 (sete mil e dezoito reais e sessenta e dois centavos), corresponde ao crédito do exequente Celsa Feijo Marinho, observando o destaque de 5% (cinco por cento) referente aos honorários contratuais ID.62279521. Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovantes legíveis dos dados bancários de sua titularidade, RG e CPF, bem como a informação se é isento ou não de imposto de renda. Com a informação nos autos, proceda-se na forma do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 12.153/2009, expedindo-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV, com ordem de pagamento ao executado diretamente na conta apresentada pelo exequente. Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do(a) exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.