2026-09-16 · TJAM
DECISÃO Vistos etc. Processo em fase de cumprimento de sentença. Intime-se o(a) Requerido(a) AGUAS DE MANAUS, por meio do seu patrono, ou, na falta deste, mediante carta com aviso de recebimento, para pagar o valor indicado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% (dez por cento), bem como a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos expropriatórios, tudo nos termos dos arts. 513, § 2, II e 523 e parágrafos do CPC. Caso efetuado o pagamento parcial dentro do supracitado prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, nos termos do art. 523, § 2° do CPC. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, fixo honorários referente a fase executiva em 10% sobre o valor da execução, nos termos da Súmula 517 do STJ. Além disso, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a executada apresentar impugnação, nos próprios autor, conforme o art. 525, do CPC. Intime-se. Manaus, data registrada no sistema. Mateus Guedes Rios Juiz(a) de Direito em substituição legal conforme Portaria nº 3.455/2026-PTJ.