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TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Embargos de Declaração
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, com efeitos infringentes, bem como CORRIJO DE OFÍCIO o erro material da sentença de mov. 33.1, para: a) Corrigir o relatório da sentença de mov. 33.1, fazendo constar que a demanda se trata de ação de produção antecipada de prova / exibição de documentos, afastando qualquer alusão a pedido de indenização; b) Retificar o capítulo sucumbencial da sentença embargada, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Condeno a parte promovida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo por apreciação equitativa em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente a partir desta decisão e acrescidos de juros de mora legais a contar do trânsito em julgado." c) Manter hígidos os demais termos e determinações da sentença originária; d) Determinar à Secretaria a retificação do polo passivo no sistema Projudi para constar ITAÚ UNIBANCO S.A. (CNPJ: 60.701.190/0001-04) em substituição a BANCO ITAUCARD S/A. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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