Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823a7e2 proferido nos autos. DESPACHO Considerando as petições apresentadas pelo CONDOMÍNIO PORTO FINO, pelo arrematante PAULO JOSÉ SALIBA e pelo CONDOMÍNIO DO BAIRRO RESIDENCIAL PAÇO DE SÃO LUIZ, bem como a necessidade de regularização da destinação dos valores existentes nos autos, determino à Contadoria que certifique, de forma discriminada, o saldo atualmente disponível nos presentes autos, bem como se foi efetivamente cumprida a determinação de transferência do crédito reservado em favor do CONDOMÍNIO PORTO FINO para o processo nº 0001807-30.2008.8.19.0209, indicando, em caso positivo, a data e o valor transferido e juntando o respectivo comprovante; Informar ainda, a secretaria, se as reservas de crédito, penhoras no rosto dos autos ou outras constrições atualmente incidentes sobre o numerário existente, indicando os respectivos beneficiários, valores e Juízos solicitantes. Quanto ao débito relativo ao FUNESBOM, diante da certidão acostada aos autos, que aponta débitos referentes aos exercícios de 2021, 2022 e 2023, no montante total de R$ 1.104,34, cumpra-se, com urgência, o despacho anteriormente proferido, procedendo-se à expedição do mandado/ofício à Secretaria de Estado de Defesa Civil/FUNESBOM, caso ainda não efetivada a diligência. Defiro a habilitação do CONDOMÍNIO PORTO FINO como terceiro interessado, para fins de acompanhamento das providências relacionadas ao crédito condominial incidente sobre o imóvel arrematado. Quanto ao requerimento do CONDOMÍNIO DO BAIRRO RESIDENCIAL PAÇO DE SÃO LUIZ, diante do ofício oriundo da 2ª Vara Cível de Teresópolis/RJ e do pedido de penhora no rosto destes autos, reserve-se, por ora, eventual numerário disponível, até que seja apurado o saldo e esclarecida a situação das constrições e reservas anteriormente determinadas. Cumpridas as providências acima, voltem conclusos, com urgência, para deliberação acerca da destinação dos valores disponíveis e apreciação definitiva dos pedidos de transferência e penhora no rosto dos autos. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CATHARINA FERREIRA BONFIM
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823a7e2 proferido nos autos. DESPACHO Considerando as petições apresentadas pelo CONDOMÍNIO PORTO FINO, pelo arrematante PAULO JOSÉ SALIBA e pelo CONDOMÍNIO DO BAIRRO RESIDENCIAL PAÇO DE SÃO LUIZ, bem como a necessidade de regularização da destinação dos valores existentes nos autos, determino à Contadoria que certifique, de forma discriminada, o saldo atualmente disponível nos presentes autos, bem como se foi efetivamente cumprida a determinação de transferência do crédito reservado em favor do CONDOMÍNIO PORTO FINO para o processo nº 0001807-30.2008.8.19.0209, indicando, em caso positivo, a data e o valor transferido e juntando o respectivo comprovante; Informar ainda, a secretaria, se as reservas de crédito, penhoras no rosto dos autos ou outras constrições atualmente incidentes sobre o numerário existente, indicando os respectivos beneficiários, valores e Juízos solicitantes. Quanto ao débito relativo ao FUNESBOM, diante da certidão acostada aos autos, que aponta débitos referentes aos exercícios de 2021, 2022 e 2023, no montante total de R$ 1.104,34, cumpra-se, com urgência, o despacho anteriormente proferido, procedendo-se à expedição do mandado/ofício à Secretaria de Estado de Defesa Civil/FUNESBOM, caso ainda não efetivada a diligência. Defiro a habilitação do CONDOMÍNIO PORTO FINO como terceiro interessado, para fins de acompanhamento das providências relacionadas ao crédito condominial incidente sobre o imóvel arrematado. Quanto ao requerimento do CONDOMÍNIO DO BAIRRO RESIDENCIAL PAÇO DE SÃO LUIZ, diante do ofício oriundo da 2ª Vara Cível de Teresópolis/RJ e do pedido de penhora no rosto destes autos, reserve-se, por ora, eventual numerário disponível, até que seja apurado o saldo e esclarecida a situação das constrições e reservas anteriormente determinadas. Cumpridas as providências acima, voltem conclusos, com urgência, para deliberação acerca da destinação dos valores disponíveis e apreciação definitiva dos pedidos de transferência e penhora no rosto dos autos. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO VALANSI