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0153000-66.2009.5.03.0108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0153000-66.2009.5.03.0108 AUTOR: ELIANE APARECIDA DE JESUS RÉU: STEMCO PARTICIPACOES INDUSTRIA E COMERCIO S.A - FALIDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 887f041 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. RELATÓRIO DANIEL ALVES DE OLIVEIRA, já qualificado, não se conformando com a decisão de Id c1fe089, opõe os embargos de declaração de Id 2762f4c, afirmando, em síntese, que há vícios no julgado que devem ser sanados. É o relatório, no que há de essencial. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 ADMISSIBILIDADE Os embargos de declaração devem ser conhecidos, vez que opostos a tempo e modo, na forma da lei. 2.2 MÉRITO A peça de embargos, conquanto aponte supostos vícios no julgado, revela tão-somente o inconformismo da parte com o que foi decidido na sentença de Id c1fe089. Todavia, não cabem embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que foi decidido. Vale ressaltar que na decisão ora atacada foram expostos todos os argumentos que sustentaram o não conhecimento dos embargos à execução, não restando, pois, qualquer vício a ser sanado pela via eleita pela parte. Sendo assim, pretendendo a reforma do decidido, o embargante deverá se valer do recurso próprio e cabível à espécie. Nada a ser deferido. 3. CONCLUSÃO À vista de todo o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por DANIEL ALVES DE OLIVEIRA. No mérito, julgo-os IMPROCEDENTES. Intimem-se as partes. Nada mais. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ANDRE FIGUEIREDO DUTRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL ALVES DE OLIVEIRA - ADEMAR MOREIRA DOS SANTOS FILHO - DANTE PELLACANI JORGE - MARIA INES LOURENCO D ANDRADE

  2. Intimação

    TRT3 · 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0153000-66.2009.5.03.0108 AUTOR: ELIANE APARECIDA DE JESUS RÉU: STEMCO PARTICIPACOES INDUSTRIA E COMERCIO S.A - FALIDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 887f041 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. RELATÓRIO DANIEL ALVES DE OLIVEIRA, já qualificado, não se conformando com a decisão de Id c1fe089, opõe os embargos de declaração de Id 2762f4c, afirmando, em síntese, que há vícios no julgado que devem ser sanados. É o relatório, no que há de essencial. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 ADMISSIBILIDADE Os embargos de declaração devem ser conhecidos, vez que opostos a tempo e modo, na forma da lei. 2.2 MÉRITO A peça de embargos, conquanto aponte supostos vícios no julgado, revela tão-somente o inconformismo da parte com o que foi decidido na sentença de Id c1fe089. Todavia, não cabem embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que foi decidido. Vale ressaltar que na decisão ora atacada foram expostos todos os argumentos que sustentaram o não conhecimento dos embargos à execução, não restando, pois, qualquer vício a ser sanado pela via eleita pela parte. Sendo assim, pretendendo a reforma do decidido, o embargante deverá se valer do recurso próprio e cabível à espécie. Nada a ser deferido. 3. CONCLUSÃO À vista de todo o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por DANIEL ALVES DE OLIVEIRA. No mérito, julgo-os IMPROCEDENTES. Intimem-se as partes. Nada mais. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ANDRE FIGUEIREDO DUTRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE APARECIDA DE JESUS

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