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TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0152900-41.2003.5.02.0079 RECLAMANTE: FERNANDA APARECIDA FERREIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: SOLEMAR HOTEIS CAMPING CLUB E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31edfaf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ENI DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO Vistos Libere-se ao (à) reclamante o depósito de R$ 12.817,73. Qualquer manifestação das partes deverá ocorrer, no prazo de 3 dias a partir da publicação, sob pena de preclusão. Ante os termos do Ato GP nº 38/2017, forneça o beneficiário dados bancários completos para transferência dos valores, no prazo de 03 dias, sob pena de serem utilizados os dados informados no cadastro SisconDJ-JT. À título de esclarecimento, a petição que informa dados bancários não será despachada para que o processo não seja retirado do fluxo de pagamento. Solicita-se que eventuais requerimentos sejam feitos em petição apartada. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA APARECIDA FERREIRA DE QUEIROZ
TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0152900-41.2003.5.02.0079 RECLAMANTE: FERNANDA APARECIDA FERREIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: SOLEMAR HOTEIS CAMPING CLUB E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31edfaf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ENI DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO Vistos Libere-se ao (à) reclamante o depósito de R$ 12.817,73. Qualquer manifestação das partes deverá ocorrer, no prazo de 3 dias a partir da publicação, sob pena de preclusão. Ante os termos do Ato GP nº 38/2017, forneça o beneficiário dados bancários completos para transferência dos valores, no prazo de 03 dias, sob pena de serem utilizados os dados informados no cadastro SisconDJ-JT. À título de esclarecimento, a petição que informa dados bancários não será despachada para que o processo não seja retirado do fluxo de pagamento. Solicita-se que eventuais requerimentos sejam feitos em petição apartada. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA RIBEIRO
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