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TJGO · Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Faz.Pub.Reg.Pub.Ambiental · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Faz.Pub.Reg.Pub.Ambiental APM, 150, QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733 DECISÃO Processo nº: 0152887-36.2014.8.09.0168 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Requerido: V & E REPRESENTACOES LTDA Verifiquei que a resposta ao ofício constante da movimentação 319 não está acompanhada das certidões de matrícula atualizadas dos imóveis indicados. Assim, DEFIRO os pleitos ministeriais e DETERMINO a expedição de novo ofício ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para que encaminhe as certidões de matrícula atualizadas dos imóveis de matrículas nº 13.703, 13.712, 13.734, 13.735 e 48.200 a 48.228, constando as respectivas reversões ao patrimônio do Município. INTIME-SE, ainda, o Município de Águas Lindas de Goiás para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprove a realização da demarcação das áreas e as demais providências adotadas para a efetiva reintegração da posse dos imóveis ao patrimônio público municipal. Após, nova vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Felipe Levi Jales Soares Juiz de Direito
TJGO · Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Faz.Pub.Reg.Pub.Ambiental · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Faz.Pub.Reg.Pub.Ambiental APM, 150, QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733 DECISÃO Processo nº: 0152887-36.2014.8.09.0168 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Requerido: V & E REPRESENTACOES LTDA Verifiquei que a resposta ao ofício constante da movimentação 319 não está acompanhada das certidões de matrícula atualizadas dos imóveis indicados. Assim, DEFIRO os pleitos ministeriais e DETERMINO a expedição de novo ofício ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para que encaminhe as certidões de matrícula atualizadas dos imóveis de matrículas nº 13.703, 13.712, 13.734, 13.735 e 48.200 a 48.228, constando as respectivas reversões ao patrimônio do Município. INTIME-SE, ainda, o Município de Águas Lindas de Goiás para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprove a realização da demarcação das áreas e as demais providências adotadas para a efetiva reintegração da posse dos imóveis ao patrimônio público municipal. Após, nova vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Felipe Levi Jales Soares Juiz de Direito
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