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Processo 0152607-95.2016.8.09.0006

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Tribunal
TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 0152607-95.2016.8.09.0006 NATUREZA: Cumprimento de sentença PROMOVENTE: BANCO BRADESCO S/A PROMOVIDO (A): AUTO SOCORRO CONFIANCA LTDA D E C I S Ã O Proceda, via renajud, à penhora dos veículos indicados ao evento 70, desde que sem alienação fiduciária, outra restrição patrimonial e/ou comunicação de venda. Feita a penhora eletrônica, LAVRE-SE o respectivo termo, observando-se os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil. Lavrado o termo, intime-se a parte executada, por intermédio do (a) advogado (a) habilitado (a) nos autos, ou, na ausência de patrono constituído, pessoalmente, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, devendo, na ocasião, indicar a localização dos veículos, sob pena de lei (artigo 841, § § 1º e 2º do Código de Processo Civil). Assino que a posse dos veículos permanecerá com a parte executada. Expeça-se MANDADO DE AVALIAÇÃO do veículo penhorado, o qual deverá ser cumprido no endereço da parte executada. Juntado o laudo de avaliação, intimem-se as partes para que se manifestem, ocasião que a parte exequente deverá prosseguir com atos executivos eficazes à satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da expedição de certidão de crédito, caso haja requerimento. Ainda, expeça-se ofício à AGRODEFESA, a fim de solicitar as informações pleiteadas na petição de evento 70. Consigne-se o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Instrua o ofício com as informações pertinentes. Diligências necessárias. Assinalo que o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 7

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 0152607-95.2016.8.09.0006 NATUREZA: Cumprimento de sentença PROMOVENTE: BANCO BRADESCO S/A PROMOVIDO (A): AUTO SOCORRO CONFIANCA LTDA D E C I S Ã O Proceda, via renajud, à penhora dos veículos indicados ao evento 70, desde que sem alienação fiduciária, outra restrição patrimonial e/ou comunicação de venda. Feita a penhora eletrônica, LAVRE-SE o respectivo termo, observando-se os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil. Lavrado o termo, intime-se a parte executada, por intermédio do (a) advogado (a) habilitado (a) nos autos, ou, na ausência de patrono constituído, pessoalmente, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, devendo, na ocasião, indicar a localização dos veículos, sob pena de lei (artigo 841, § § 1º e 2º do Código de Processo Civil). Assino que a posse dos veículos permanecerá com a parte executada. Expeça-se MANDADO DE AVALIAÇÃO do veículo penhorado, o qual deverá ser cumprido no endereço da parte executada. Juntado o laudo de avaliação, intimem-se as partes para que se manifestem, ocasião que a parte exequente deverá prosseguir com atos executivos eficazes à satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da expedição de certidão de crédito, caso haja requerimento. Ainda, expeça-se ofício à AGRODEFESA, a fim de solicitar as informações pleiteadas na petição de evento 70. Consigne-se o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Instrua o ofício com as informações pertinentes. Diligências necessárias. Assinalo que o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 7

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