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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 13ª Vara Cível · Despacho
Indefiro o pedido de realização de nova diligência in loco, porquanto a fase processual atual é de liquidação de sentença, sendo vedada a reabertura da instrução probatória ou a realização de novas vistorias técnicas sobre fatos já acobertados pela preclusão. Ademais, cumpre destacar que a medição de condutores e a cotação de materiais de construção consistem em diligências de natureza eminentemente técnica afetas à engenharia. Intime-se o perito para se manifestar a respeito das alegações da petição de ID 1986.
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