Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJAM
DECISÃO
Considerando a manifestação da parte autora quanto ao interesse no prosseguimento do feito, defiro o pedido.
Proceda-se à citação da parte ré, no endereço indicado na petição inicial, para apresentar contestação, querendo, no prazo legal.
Intimem-se. Cumpra-se.
2026-08-25 · TJAM
DECISÃO
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se tem efetivo interesse no prosseguimento do feito, suprindo sua falta mediante a promoção do(s) ato(s) e/ou diligência(s) útil(eis) pertinente(s), sob pena de não resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Havendo pedido para expedir nova carta ou mandado, deverá pagar imediatamente as custas pertinentes e indicar o endereço da diligência no mesmo prazo assinalado acima.
Após o pagamento, expeça-se a carta ou mandado.
Cumpra-se.
Manaus, 18 de Agosto de 2026.
Roberto Hermidas de Aragão Filho
Juiz(a) de Direito
J
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