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TJRN · 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0152558-68.2013.8.20.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM DESPACHO Recebi hoje. Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 195911943. Dessa forma, intime-se a inventariante, por seus advogados, para que apresente as fichas imobiliárias e/ou cópias das guias de IPTU atualizadas dos imóveis, contendo os seus respectivos valores venais, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a correta avaliação fiscal dos bens. Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se a inventariante, pessoalmente, por carta, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumprida ou não a diligência, dê-se nova vista à Fazenda Pública Estadual para manifestação. Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 12 de agosto de 2026. FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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