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0152533-40.2016.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará

    1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-1518, Fortaleza-CE - E-mail: for.1recfal@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº :0152533-40.2016.8.06.0001 Classe - Assunto:RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) - [Administração judicial] Requente(s): PACAEMBU AUTOPECAS LTDA e outros (15) Requerido(s): NOSSO ESTOQUE DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA e outros (18) Trata-se de processo de recuperação judicial de Volvo Center Comércio de Autopeças Ltda - ME, cujo plano foi homologado por decisão de 15/07/2020, com a consequente concessão da recuperação judicial, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei nº 11.101/2005, determinando-se seu cumprimento na forma dos arts. 59 a 61 do mesmo diploma. Por decisão de ID 199454894, determinou-se a intimação de todos os credores para, no prazo de dois anos contados da homologação, informarem eventual descumprimento das condições do plano. Intimados, apresentaram manifestação os credores BZ Automotive Ltda (ID 200200511), Zinni & Guell Ltda. (ID 201027384), ASF Indústria de Autopeças (ID 202209260) e Rabelo Autopeças Eireli - EPP (ID 208041023). A Recuperanda, regularmente intimada, não se manifestou, transcorrendo in albis o prazo legal. A Administradora Judicial (ID 206664332) apresentou parecer atestando o adimplemento substancial das obrigações do Plano de Recuperação Judicial, remanescendo pendente apenas a comprovação de pagamento à credora Pacaembu Autopeças Ltda. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Para viabilizar o encerramento da recuperação judicial, na forma do art. 63 da Lei nº 11.101/2005, e observado o contraditório (art. 9º, CPC), determino: I. Intime-se a credora Zinni & Guell Ltda. (ID 207721266 e ID 237313109), no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre as informações prestadas pela Caixa Econômica Federal (ID 237309385). II. Intime-se a empresa Pacaembu Autopeças Ltda., no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre as informações apresentadas pela Recuperanda (ID 236048013). III. Intimem-se as empresas Rabelo Autopeças Eireli - EPP (ID 208041023) e BZ Automotive Ltda (ID 200200511), no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestarem-se sobre as informações apresentadas pela Administradora Judicial (ID 206664332). IV. Decorridos os prazos assinalados nos itens I a III, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para pronunciamento acerca do encerramento da recuperação judicial de Volvo Center Comércio de Autopeças Ltda - ME, instruindo-se a remessa com o relatório da Administradora Judicial (ID 206664332). V. Ante a procuração juntada sob ID 236044316, cadastre-se como representante da Recuperanda a advogada Dra. Raquel Moreira de Amorim Chaves, OAB/CE nº 52.194. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 4 de setembro de 2026. Cláudio Augusto Marques de Sales Juiz de Direito

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