Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais
Processo 0152529-96.0700.8.26.0090 (583.90.0700.6501656) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Sociedade Brasileira de Psicologia Analitica - Vistos. O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação da presente decisão, pela imprensa ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad. Administrativo). Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização. A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital. Não havendo impugnação, desde logo fica HOMOLOGADA a digitalização. No mais, decorrido o prazo sem impugnação à digitalização, considerando a extinção da execução nos embargos 0152529-96.0700.8.26.0090/01, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019). Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO, para o Banco do Brasil, Agência 5940, requisitando informações sobre todos os depósitos judiciais vinculados a esta execução, bem como a remessa dos respectivos comprovantes e extratos, no prazo de 15 dias; OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da sentença, eventual acórdão e da certidão de trânsito em julgado dos embargos, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da sentença, eventual acórdão e da certidão de trânsito em julgado dos embargos, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. Custas, na forma da Lei. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: LEINER SALMASO SALINAS (OAB 185499/SP)
TJSP · Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais
Processo 0152529-96.0700.8.26.0090/01 (apensado ao processo 0152529-96.0700.8.26.0090) (583.90.0700.6501656) - Embargos à Execução - Sociedade Brasileira de Psicologia Analitica - Vistos. O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação da presente decisão, pela imprensa ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad. Administrativo). Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização. A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital. Decorrido o prazo sem manifestação, considerar-se-á desde logo HOMOLOGADA a digitalização. No mais, cumpra-se o V. Acórdão. Considerando o retorno do Tribunal, o processo permanecerá disponível pelo prazo de 30 dias para que a parte embargante promova o incidente de cumprimento de sentença, em via autônoma por dependência a este feito (Classe/Tipo de Petição 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública), observadas as disposições do art. 534, do Código de Processo Civil c.c. 1285/1287, das NSCGJ. Eventuais verbas de sucumbência fixadas em favor da embargada deverão compor o débito principal e ser perseguidas na execução (art. 85, § 13, do Código de Processo Civil), se o caso. Deverá ser observado o Comunicado CG 1789/2017 (distribuído o cumprimento, ao arquivo definitivo - Cód. SAJ 61615); não distribuído o cumprimento, ao arquivo provisório - Cód. SAJ 61614). Intime-se. - ADV: LEINER SALMASO SALINAS (OAB 185499/SP)