2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br __________________________________________________________________________ DECISÃO Processo: 0152421-76.2013.8.06.0001 Exequente: LEONARDO PINTO MARTINS Executado: FRANCISCA VALNICE CAROLINO ANTUNES e ROBERTO REBOUCAS ANTUNES Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que LEONARDO PINTO MARTINS busca o recebimento de honorários advocatícios. Intimado na forma do Despacho ID 202596909, o exequente quedou-se inerte. Considerando que o cumprimento de sentença depende de iniciativa da parte credora, resta inviabilizado, no momento, o prosseguimento do feito. Assim, DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, III, do CPC), sem prejuízo de ulterior desarquivamento a requerimento da parte interessada. Superado o período de suspensão sem indicação de bens pela exequente, inicia-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, independente de nova intimação, com fulcro nas disposições do art. 921, § 4º, da mesma lei. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. KARLA NEVES GUIMARAES DA COSTA ARANHA Juiz(a) de Direito