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TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0152400-46.2009.5.06.0016 RECLAMANTE: SIN EMP EMPR SV TRAB TRANVA SV EMPR PESS C FO ESP SV PE RECLAMADO: ESSENCIAL SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e8819 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Recebo os autos retornados do E. Tribunal Superior do Trabalho. Observe a Secretaria o trânsito em julgado ocorrido em 25/08/2026. Considerando a manutenção integral da decisão que indeferiu as medidas executivas atípicas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique meios viáveis, concretos e inéditos para o prosseguimento da execução. Havendo indicação de medidas úteis, cumpra-se. Em caso de futuro bloqueio de valores ou garantia do juízo, considerando que o montante apurado a título de contribuição previdenciária (R$ 1.201.271,62) supera o piso legal, intime-se a Procuradoria-Geral Federal (PGF) para manifestação, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIN EMP EMPR SV TRAB TRANVA SV EMPR PESS C FO ESP SV PE
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