Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT2 · 77ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0152300-21.2006.5.02.0077 RECLAMANTE: ADALBERTO HONORATO BARBOZA RECLAMADO: CASA DE CARNES TAI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6dfdea proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Rogério Pirani Zugatto Da análise do processado, verifico que JERCI GONCALVES DA COSTA é falecido. Assim, retifique-se o polo ativo para que conste, ESPÓLIO DE JERGI GONÇALVES DA COSTA representado pela viúva, MARLENE GONCALVES COSTA. No mais, verifico que houve a penhora do imóvel de matrícula 135.261 no 09º CRI de São paulo, inclusive tendo sido reavaliado no #id:31c78ca, com a devida averbação da penhora na matrícula pelo sistema ARISP (#id:36890b6). Contudo, sendo certo de que o executado, JERCI GONCALVES DA COSTA é falecido, não há como prosseguir com atos ulteriores de execução - mais precisamente a expropriação do bem -, pois eventual arrematação em hasta ensejaria negativa de averbação da carta de arrematação, justamente por não observância do princípio da continuidade dos registros públicos. Daí porque a necessidade de prosseguimento do inventário. E verificando os autos do inventário nos sítios do TJSP, pode-se concluir que este não foi finalidado. Logo, para prosseguimento do feito, é necessário que o credor do Espólio diligencie nos autos do inventário, com a finalidade de concluir a transmissão do bem imóvel aqui penhorado, inclusive com registro do formal de partilha, para eventual prosseguimento da execução com expropriação de bens. Intime-se. Prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão sobrestados sem prejuízo da contagem do prazo disposto no artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALBERTO HONORATO BARBOZA