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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 7ª Vara Empresarial · Despacho
Às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de ID 588, no prazo de 15 (quinze) dias, valendo o silêncio como concordância. Sem impugnações, voltem conclusos. Se sobrevieram objeções ou pedidos de esclarecimentos, INTIME-SE o i. perito para resposta, no mesmo prazo, sob pena de substituição e, em seguida, DÊ-SE nova vista às partes. Somente então, venham conclusos.
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