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TRT2 · 26ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0151900-92.2008.5.02.0026 RECLAMANTE: CAMILA CAVALHEIRO NOGUEIRA OKADA RECLAMADO: COOPSERV SOCIEDADE COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251d62e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, diante do retorno dos autos que estavam no E.TRT em razão da interposição de Agravo de Petição ( negado provimento) SAO PAULO/SP, data abaixo. KATIA CARVALHO XAVIER DESPACHO Vistos. O V. Acórdão de ID a2046ca deu provimento parcial ao Agravo de Petição interposto pelo executado RONALDO MENDES PEREIRA DA CRUZ, para reduzir o percentual da penhora sobre seus proventos de aposentadoria para 10% (dez por cento), observando-se a garantia de preservação de ao menos um salário mínimo em favor do devedor. Como primeira providência, oficie-se o INSS a fim de que a constrição mensal sobre o benefício do executado RONALDO MENDES PEREIRA DA CRUZ (CPF: 050.273.908-82) passe a observar o limite de 10% dos rendimentos líquidos. DOU AO PRESENTE FORÇA DE OFÍCIO PARA QUE SEJA ENVIADO POR E MAIL. Considerando que o montante atualmente depositado nos autos (RS 12.394,05) refere-se à constrição de 30% anteriormente determinada, decido: Da importância total disponível, mantenha-se nos autos o valor de RS 4.131,35, que corresponde ao limite de 10% fixado pela Superior Instância. O valor excedente, no importe de RS 8.262,70, deverá ser devolvido ao executado RONALDO MENDES PEREIRA DA CRUZ (CPF: 050.273.908-82). Expeça-se alvará/transferência para a conta bancária indicada . Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA CAVALHEIRO NOGUEIRA OKADA
TRT2 · 26ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0151900-92.2008.5.02.0026 RECLAMANTE: CAMILA CAVALHEIRO NOGUEIRA OKADA RECLAMADO: COOPSERV SOCIEDADE COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251d62e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, diante do retorno dos autos que estavam no E.TRT em razão da interposição de Agravo de Petição ( negado provimento) SAO PAULO/SP, data abaixo. KATIA CARVALHO XAVIER DESPACHO Vistos. O V. Acórdão de ID a2046ca deu provimento parcial ao Agravo de Petição interposto pelo executado RONALDO MENDES PEREIRA DA CRUZ, para reduzir o percentual da penhora sobre seus proventos de aposentadoria para 10% (dez por cento), observando-se a garantia de preservação de ao menos um salário mínimo em favor do devedor. Como primeira providência, oficie-se o INSS a fim de que a constrição mensal sobre o benefício do executado RONALDO MENDES PEREIRA DA CRUZ (CPF: 050.273.908-82) passe a observar o limite de 10% dos rendimentos líquidos. DOU AO PRESENTE FORÇA DE OFÍCIO PARA QUE SEJA ENVIADO POR E MAIL. Considerando que o montante atualmente depositado nos autos (RS 12.394,05) refere-se à constrição de 30% anteriormente determinada, decido: Da importância total disponível, mantenha-se nos autos o valor de RS 4.131,35, que corresponde ao limite de 10% fixado pela Superior Instância. O valor excedente, no importe de RS 8.262,70, deverá ser devolvido ao executado RONALDO MENDES PEREIRA DA CRUZ (CPF: 050.273.908-82). Expeça-se alvará/transferência para a conta bancária indicada . Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO MENDES PEREIRA DA CRUZ
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