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Processo 0151785-98.2023.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

1.Tendo em vista o bloqueio integral de valores nos autos, no qual foi incluído o valor das despesas processuais declaro extinta a presente execução. Com efeito, foi efetuado bloqueio do valor de R$35.415,29 em fevereiro/2026, quando o valor do principal, honorários e custas devidos até essa data era de R$35.415,29, conforme DAM. Contudo, no curso do feito o executado efetuou parcelamento administrativo da dívida, o que ensejou em diminuição do montante devido. Verifica-se no SDAM que o valor atualizado da dívida é de R$ 30.022,11. 2. Sendo assim, inclua-se o feito no local virtual DIGMA a fim de que seja expedido mandado de pagamento para conversão em renda do valor de R$ 28.758,15 (principal e honorários atualizados), sem acréscimos legais. 3. Após, providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local virtual APEPO a fim de que seja expedida a GRERJ para o pagamento das despesas processuais. 4. Tudo feito, expeça-se mandado de pagamenot em favor do executado em relação ao valor remanescente em conta judicial vinculada a este feito. Para tanto, deve o executaod informar seus dados bancários. 5. Liquidado o mandado de pagamento em favor do MRJ pelo Banco do Brasil, providencie o cartório, a baixa perante o cartório distribuidor e o arquivamento definitivo dos autos com a sua inclusão no local virtual Saída de Acervo, independentemente da situação da dívida perante o Sistema da Dívida Ativa do Município. O cancelamento da CDA ocorrerá após a conversão em renda pelo Município do valor objeto do mandado de pagamento expedido. 6. Permanecendo eventual anotação por período superior a seis meses, desarquivem-se os autos e intime-se o Município para promover o cancelamento da CDA, no prazo de 30 dias, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo. 7. Determino , ainda, que o Município até a conversão em renda dos valores levantados, mantenha o crédito tributário correspondente com a exigibilidade suspensa perante o sistema da Dívida Ativa. 8.Considerando o disposto no Provimento CGJ 38/2020, a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com documentos necessários servirá como mandado ou ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pela parte autora para o email ngdi@smf.rio.rj.gov.br, comprovado o seu protocolo nos autos no prazo de 10 dias. 9.Tratando-se de certidão positiva com efeito de negativa, que deva ser expedida pela Procuradoria da Dívida Ativa, após o pedido de certidão realizado pela internet, a presente decisão deverá ser encaminhada ao e-mail: certidao.exigencia@gmail.com, com o número do protocolo do requerimento. 10. Anote-se no lembrete do processo: BLOQUEIO INTEGRAL COM CUSTAS TOTAIS - DIGMA MRJ R$ 28.758,15 sem acréscimos legais - APEPO - DIGMA executado - BAIXA E ARQUIVO

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