2026-09-16 · TJCE
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0151639-64.2016.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANTONIO GILMARIO TRAJANO LIMA e outros (3) INVENTARIADO: Francisco Trajano Filho DESPACHO Vistos em conclusão. Compulsando os autos, observa-se que o feito tramita desde 2016, sem que, até o momento, tenha sido efetivada a citação dos herdeiros. Diante disso, intime-se o inventariante, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das tentativas frustradas de citação, conforme IDs 205504277 e 195086870, que informam a impossibilidade de citação dos herdeiros. Advirta-se que o não cumprimento da determinação poderá ensejar sua remoção, de ofício, nos termos do art. 622 do CPC. È obrigação da inventariante manter os endereços dos herdeiros atualizados nos autos, inclusive seus endereços eletrônicos, como forma de facilitar suas citações. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Ana Claudia Gomes de Melo Juiz(a) de Direito Assinatura Digital