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TJCE · 4ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
ADV: JANAINA DE DEUS PIRES TEIXEIRA (OAB 25474/CE) - Processo 0151525-57.2018.8.06.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - REQUERENTE: G.O.C. - Vistos os autos. Verifica-se a juntada de documentação referente à alienação do veículo automotor TOYOTA YARIS SA XL15LIVE, placa POM5E32, cuja venda foi autorizada nos autos da Ação de Alvará Judicial nº 3040365-92.2026.8.06.0001. Registre-se que a documentação apresentada guarda relação com o cumprimento da autorização de venda concedida naquele feito, razão pela qual, caso ainda não tenha sido providenciada sua juntada nos autos da mencionada ação de alvará judicial, deverá a curadora promover a respectiva regularização. Do exposto, constatado que não há mais pedidos e expedientes pendentes de apreciação ou confecção por este juízo, determino o ARQUIVAMENTO E BAIXA DEFINITIVA DOS AUTOS. Desta decisão, intime-se as partes, através de sua advogada, via DJEN.
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