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TJAM · 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para: CONDENAR a parte requerida a restituir à parte autora a quantia de R$220,00 (duzentos e vinte reais), correspondente ao valor creditado na conta encerrada em 22/05/2026, corrigida monetariamente pelo índice aplicável a partir da data do crédito e, após a citação, deverá ser atualizada pela Taxa Selic. CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária a partir desta sentença e juros de mora a partir da citação, na forma da legislação aplicável. Julgo improcedentes os demais pedidos, especialmente aqueles relacionados à responsabilização da requerida pela ausência de portabilidade da chave Pix e pelo encerramento da conta, por não ter sido demonstrada conduta ilícita da instituição financeira nesses pontos.
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