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0151443-58.2023.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 2ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0151443-58.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252406954, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Inicialmente, DEFIRO a produção de prova pericial contábil requerida pelas partes, nos termos dos arts. 464 e seguintes do Código de Processo Civil. Quanto ao ônus probatório, deverá ser observada, na apreciação da prova e por ocasião do julgamento, a distribuição estabelecida pelo Tema Repetitivo nº 1.300/STJ, incumbindo: a) à parte autora, quanto aos lançamentos realizados sob a forma de crédito em conta e de pagamento por folha de pagamento – PASEP-FOPAG, demonstrar que os respectivos valores não foram efetivamente disponibilizados em seu benefício, nos termos do art. 373, I, do CPC; b) ao Banco do Brasil, quanto aos lançamentos correspondentes a saques realizados em caixa nas agências da instituição financeira, demonstrar a regularidade do pagamento ao participante, por se tratar de fato extintivo do direito alegado, nos termos do art. 373, II, do CPC. Para a realização da prova pericial, designo o perito judicial contábil Sr. THIAGO WILLIAM GONÇALVES CARDOSO, e-mail: thiagowgc@gmail.com, telefone: (51) 991826671, com dados cadastrais no sistema SIAJUS. Deixo para apreciar o pedido de audiência de instrução requerido pelo réu em petição de ID 183256021, após a realização da perícia. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, (i) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; (ii) indicarem o assistente técnico; (iii) apresentarem quesitos (art. 465, §1º, CPC/2015). Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar (i) a proposta de honorários; (ii) o currículo, com a comprovação de sua especialização; (iii) seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, CPC/2015). Após a juntada dos documentos pelo perito, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, voltem-me conclusos para arbitramento dos honorários periciais (art. 465, §3º, CPC/2015). Atente a Diretoria Cível para o disposto no parágrafo único do art. 469 do CPC/2015. Intime-se as partes, bem como o perito designado, devendo a Diretoria Cível informar a este último através de e-mail e contato telefônico. Cumpra-se. Recife, 26 de agosto de 2026. Carla de Vasconcellos R. M. de Aquino Juíza de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0151443-58.2023.8.17.2001

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