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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 3ª Turma Recursal · Despacho Inicial
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. PARCELA CRÉDITO PESSOAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais, relacionados a descontos realizados na conta bancária da parte autora sob a rubrica PARCELA CRÉDITO PESSOAL, cuja contratação foi contestada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em definir se a instituição financeira comprovou a contratação do empréstimo que originou os descontos e se são devidas a restituição em dobro e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. A relação entre as partes é de consumo, incidindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira. 2. Incumbe ao banco comprovar a contratação e a autorização do consumidor para descontos em conta corrente. 3. A ausência de apresentação do contrato ou prova equivalente da manifestação de vontade do consumidor caracteriza falha na prestação do serviço e torna indevidos os descontos. 4. A cobrança indevida autoriza a restituição em dobro dos valores pagos e os descontos indevidos em conta corrente configuram dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE. Pedido parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira deve comprovar a contratação que autoriza descontos em conta corrente do consumidor. 2. A ausência de prova da contratação torna indevida a cobrança e autoriza a restituição em dobro e a indenização por danos morais.
Intimação
TJAM · 3ª Turma Recursal
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (10/09/2026).
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