Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0151400-97.2009.5.02.0088 RECLAMANTE: ALTIMAR ROLANDO DA SILVA RECLAMADO: PROJECTV INSTALACAO, MANUTENCAO DE REDES ELETRICAS LTDA - EM LIQUIDACAO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5922b21 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. REINALDO BRUNO DE OLIVEIRA LUNA DESPACHO Vistos. O executado está ciente da penhora sobre o seu benefício previdenciário (Id a6d6106). Em atenção ao princípio da economia e celeridade processuais, considerando o valor depositado mensalmente (em torno de R$ 400,00) e o débito (superior a R$ 50.000,00) os valores serão periodicamente liberados ao exequente sem necessidade de novos despachos até estar próxima a quitação, uma vez que se trata de verba alimentar perseguida desde 2009. Tendo em vista o aviso de crédito de Id 7de6cce, os valores homologados pela decisão Id 20a3a2a de 27/07/2011, bem como a planilha de atualização de Id 60eb810, notifiquem-se as partes para ciência de que a Secretaria dará início ao procedimento de liberação dos valores disponíveis nos autos, da forma discriminada abaixo: R$ 2.985,95 – líquidos ao autor; Os alvarás serão expedidos por meio do sistema SISCONDJ. Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Portanto, ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará na confecção do expediente nos importes mencionados neste despacho. A parte deve informar os dados bancários (Nome do banco, número do Banco, agência, conta bancária, Operação) e CPF do patrono autorizado para o recebimento de valores, mesmo que já possua cadastro no SISCONDJ. Caso haja transferências de contribuições e emolumentos, deverá a parte indicar RG,CPF, CTPS/série, PIS, data de nascimento e data de admissão do reclamante. Além dos dados bancários acima, deverá ainda o favorecido indicar o código de identificação (Id.) e número das folhas da versão do processo em PDF em que conste o(s) documento(s) de representação processual (com poderes específicos para receber e dar quitação) do patrono. O não fornecimento dos dados bancários e/ou indicação da representação processual obstará a confecção dos alvarás, sem prejuízo de remessa dos autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Cumprido, expeçam-se os alvarás. Ressalto que as liberações ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos do art. 689 do PROVIMENTO GP/CR nº 04 de 03 de junho de 2026 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da Vara e respeitando-se as prioridades legais, NÃO SENDO necessária nenhuma outra manifestação nos autos ou no balcão da Vara nesse sentido. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MILTON MASSARU MIYASAKA
- PROJECTV INSTALACAO, MANUTENCAO DE REDES ELETRICAS LTDA - EM LIQUIDACAO
TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0151400-97.2009.5.02.0088 RECLAMANTE: ALTIMAR ROLANDO DA SILVA RECLAMADO: PROJECTV INSTALACAO, MANUTENCAO DE REDES ELETRICAS LTDA - EM LIQUIDACAO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5922b21 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. REINALDO BRUNO DE OLIVEIRA LUNA DESPACHO Vistos. O executado está ciente da penhora sobre o seu benefício previdenciário (Id a6d6106). Em atenção ao princípio da economia e celeridade processuais, considerando o valor depositado mensalmente (em torno de R$ 400,00) e o débito (superior a R$ 50.000,00) os valores serão periodicamente liberados ao exequente sem necessidade de novos despachos até estar próxima a quitação, uma vez que se trata de verba alimentar perseguida desde 2009. Tendo em vista o aviso de crédito de Id 7de6cce, os valores homologados pela decisão Id 20a3a2a de 27/07/2011, bem como a planilha de atualização de Id 60eb810, notifiquem-se as partes para ciência de que a Secretaria dará início ao procedimento de liberação dos valores disponíveis nos autos, da forma discriminada abaixo: R$ 2.985,95 – líquidos ao autor; Os alvarás serão expedidos por meio do sistema SISCONDJ. Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Portanto, ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará na confecção do expediente nos importes mencionados neste despacho. A parte deve informar os dados bancários (Nome do banco, número do Banco, agência, conta bancária, Operação) e CPF do patrono autorizado para o recebimento de valores, mesmo que já possua cadastro no SISCONDJ. Caso haja transferências de contribuições e emolumentos, deverá a parte indicar RG,CPF, CTPS/série, PIS, data de nascimento e data de admissão do reclamante. Além dos dados bancários acima, deverá ainda o favorecido indicar o código de identificação (Id.) e número das folhas da versão do processo em PDF em que conste o(s) documento(s) de representação processual (com poderes específicos para receber e dar quitação) do patrono. O não fornecimento dos dados bancários e/ou indicação da representação processual obstará a confecção dos alvarás, sem prejuízo de remessa dos autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Cumprido, expeçam-se os alvarás. Ressalto que as liberações ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos do art. 689 do PROVIMENTO GP/CR nº 04 de 03 de junho de 2026 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da Vara e respeitando-se as prioridades legais, NÃO SENDO necessária nenhuma outra manifestação nos autos ou no balcão da Vara nesse sentido. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALTIMAR ROLANDO DA SILVA