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TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0151400-69.1999.5.18.0002 AUTOR: EDSON DA SILVA LIMA RÉU: TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b3e4e proferido nos autos. DESPACHO Edson da Silva Lima ajuizou reclamação trabalhista em face de Transbrasil S.A. Linhas Aéreas no ano de 1999. O Juízo da Falência solicitou informações sobre o destino dos valores decorrentes de uma arrematação ocorrida nestes autos no ano de 2003. Contudo, verifico que o processo físico foi incinerado regularmente no ano de 2017, após o cumprimento dos prazos de guarda previstos nas normas de gestão documental (ID a7067a8). Em razão da época do arquivamento, os autos não foram objeto de digitalização, o que impossibilita a consulta imediata aos dados financeiros e aos comprovantes de pagamento ou transferência de valores. A impossibilidade material de acesso aos autos não exime este Juízo do dever de prestar as informações solicitadas pelo Juízo da Falência. O artigo 712 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, estabelece que o juiz deve determinar a restauração dos autos, de ofício ou a requerimento, sempre que verificada a sua falta ou extravio. Embora a incineração tenha ocorrido de forma regular, o desaparecimento do suporte físico sem a correspondente preservação digital exige a instauração do procedimento de restauração para reconstruir os atos processuais necessários ao esclarecimento dos fatos, em que pese a diligência, de ofício, feita por esta Secretaria, ID. bdf9e4d. A restauração de autos visa recompor os dados essenciais para o prosseguimento da execução ou, neste caso, para o fornecimento de informações fidedignas a outro órgão jurisdicional. O dever de cooperação entre os tribunais e a transparência na gestão de valores públicos e depósitos judiciais fundamentam a necessidade de diligências junto a instituições bancárias e aos sistemas de controle administrativo deste Tribunal. Somente após a reunião de extratos e registros históricos será possível identificar o destino do numerário proveniente da arrematação mencionada. Ante o exposto, diante da inexistência física e digital dos autos, determino a instauração, de ofício, do incidente de restauração de autos, com foco exclusivo nas peças e movimentações financeiras do período de 2003. Autuar o presente incidente de restauração de autos, autuando este despacho como peça inicial. Intimar as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 5 dias, exibam cópias de peças, extratos, guias de depósito ou qualquer documento que possuam relativo à arrematação ocorrida em 2003 e aos pagamentos efetuados no processo original. Oficiar à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil para que encaminhem, no prazo de 10 dias, o extrato histórico de todas as contas judiciais vinculadas ao processo 0151400-69.1999.5.18.0002, com especial atenção aos lançamentos ocorridos entre os anos de 2003 e 2017. Responder ao ofício do Juízo da Falência, informando que os autos foram incinerados em 2017 e que este Juízo instaurou incidente de restauração para levantar as informações solicitadas, as quais serão prestadas assim que concluídas as diligências bancárias. Pelos princípios da economia e celeridade processuais, este despacho assinado eletronicamente valerá como ofício. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE VALLE PIOVESAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0151400-69.1999.5.18.0002 AUTOR: EDSON DA SILVA LIMA RÉU: TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b3e4e proferido nos autos. DESPACHO Edson da Silva Lima ajuizou reclamação trabalhista em face de Transbrasil S.A. Linhas Aéreas no ano de 1999. O Juízo da Falência solicitou informações sobre o destino dos valores decorrentes de uma arrematação ocorrida nestes autos no ano de 2003. Contudo, verifico que o processo físico foi incinerado regularmente no ano de 2017, após o cumprimento dos prazos de guarda previstos nas normas de gestão documental (ID a7067a8). Em razão da época do arquivamento, os autos não foram objeto de digitalização, o que impossibilita a consulta imediata aos dados financeiros e aos comprovantes de pagamento ou transferência de valores. A impossibilidade material de acesso aos autos não exime este Juízo do dever de prestar as informações solicitadas pelo Juízo da Falência. O artigo 712 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, estabelece que o juiz deve determinar a restauração dos autos, de ofício ou a requerimento, sempre que verificada a sua falta ou extravio. Embora a incineração tenha ocorrido de forma regular, o desaparecimento do suporte físico sem a correspondente preservação digital exige a instauração do procedimento de restauração para reconstruir os atos processuais necessários ao esclarecimento dos fatos, em que pese a diligência, de ofício, feita por esta Secretaria, ID. bdf9e4d. A restauração de autos visa recompor os dados essenciais para o prosseguimento da execução ou, neste caso, para o fornecimento de informações fidedignas a outro órgão jurisdicional. O dever de cooperação entre os tribunais e a transparência na gestão de valores públicos e depósitos judiciais fundamentam a necessidade de diligências junto a instituições bancárias e aos sistemas de controle administrativo deste Tribunal. Somente após a reunião de extratos e registros históricos será possível identificar o destino do numerário proveniente da arrematação mencionada. Ante o exposto, diante da inexistência física e digital dos autos, determino a instauração, de ofício, do incidente de restauração de autos, com foco exclusivo nas peças e movimentações financeiras do período de 2003. Autuar o presente incidente de restauração de autos, autuando este despacho como peça inicial. Intimar as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 5 dias, exibam cópias de peças, extratos, guias de depósito ou qualquer documento que possuam relativo à arrematação ocorrida em 2003 e aos pagamentos efetuados no processo original. Oficiar à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil para que encaminhem, no prazo de 10 dias, o extrato histórico de todas as contas judiciais vinculadas ao processo 0151400-69.1999.5.18.0002, com especial atenção aos lançamentos ocorridos entre os anos de 2003 e 2017. Responder ao ofício do Juízo da Falência, informando que os autos foram incinerados em 2017 e que este Juízo instaurou incidente de restauração para levantar as informações solicitadas, as quais serão prestadas assim que concluídas as diligências bancárias. Pelos princípios da economia e celeridade processuais, este despacho assinado eletronicamente valerá como ofício. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE VALLE PIOVESAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DA SILVA LIMA
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