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TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0151397-37.2018.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Isilda Aparecida Vulto - - Valdemar Abreu Pontes - - Sérgio Pinheiro de Souza - - Satie Iegawa Sugio - - Marta dos Santos Branquinho - - Maria das Dores Barbosa dos Santos - - Jorge Gomes Junior - - Joao Alves - - Jenivaldo Borges da Silva - - Heloisa Celia Garcia Damasceno - - Edson Luis Jardim - - Cleide Mara Rossini - - Carlos Egesipe de Paiva - - Ayres Wilson Ribeiro - - Ariovaldo Rosa - - Anezio David de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003543-22.2018.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 704/710: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Heloisa Celia Garcia Damasceno Deságio: 20% No mais, o(a) patrono(a) Dr(a). Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58.283/SP), subscritor(a) do acordo,não faz parte destes autos até o momento. Considerando-se a regularidade dos documentos encaminhados, é o caso de proceder à sua inclusão, para a finalidade específica de regularização da representação processual. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, para a finalidade específica de regularização da representação processual, proceda-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3 para que,decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à anotação nos sistemas eletrônicos quanto ao(à) novo(a) patrono(a) do(a) credor(a) Heloisa Celia Garcia Damasceno, Dr(a). Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58.283/SP). Após, à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
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