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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 9ª Vara Cível
Processo 0151119-58.2007.8.26.0100 (583.00.2007.151119) - Procedimento Comum Cível - Calçados Pricawi Ltda - Massa Falida do Banco Santos S/A - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas a eles nego provimento, porque a decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação expressa e clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada, pretendendo a parte embargante, na verdade, alteração da decisão, fim para o qual não se presta o recurso manejado. Por fim, cumpre consignar que o juiz, para atender à exigência de fundamentação do art. 93, IX, da CF, não está obrigado a enfrentar todas as alegações suscitadas pelas partes, mas tão-somente àquelas que julgar necessárias para formar sua convicção. Isto posto, nego provimento aos embargos, permanecendo a decisão tal como lançada. Int. - ADV: ORLANDO SIDNEY S.GRESSLER (OAB 56420/RS), CESAR AUGUSTO SILVA (OAB 17643/RS), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)