Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 7 publicações identificadas.
TRT5 · Quinta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA AP 0151000-75.2005.5.05.0012 AGRAVANTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS AGRAVADO: JANDARAI LINO DA SILVA BISPO E OUTROS (5) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0151000-75.2005.5.05.0012 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. Os embargos de declaração protelatórios representam, antes de tudo, uma afronta à boa Administração da Justiça. Ora, compete ao Poder Judiciário lançar mão do instrumentos que promovam a "razoável duração do processo". (Art. 5º, inc. LXXVII da Lex Legum). Aliás, um dos principais instrumentos postos à disposição do reitor do processo para enfrentar os embargos de declaração procrastinatórios é a multa. No caso sub oculis, agiu a parte embargante com manifesto escopo procrastinatório. Assim, forçosa sua condenação em multa de 01% sobre o valor atualizado da causa. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ERNESTO BARBOSA DOS SANTOS
TRT5 · Quinta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA AP 0151000-75.2005.5.05.0012 AGRAVANTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS AGRAVADO: JANDARAI LINO DA SILVA BISPO E OUTROS (5) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0151000-75.2005.5.05.0012 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. Os embargos de declaração protelatórios representam, antes de tudo, uma afronta à boa Administração da Justiça. Ora, compete ao Poder Judiciário lançar mão do instrumentos que promovam a "razoável duração do processo". (Art. 5º, inc. LXXVII da Lex Legum). Aliás, um dos principais instrumentos postos à disposição do reitor do processo para enfrentar os embargos de declaração procrastinatórios é a multa. No caso sub oculis, agiu a parte embargante com manifesto escopo procrastinatório. Assim, forçosa sua condenação em multa de 01% sobre o valor atualizado da causa. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.