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TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0150900-75.2003.5.02.0012 RECLAMANTE: FLAVIO ALBERTO GHISINI RECLAMADO: J.J.C. - BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b5a32 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO DESPACHO Vistos, etc. Diante do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ciência às partes do v. acórdão proferido pela 6ª Turma, que, por unanimidade, negou provimento ao Agravo de Petição interposto pelo executado Cesar Silveira. Restou mantida integralmente a decisão de primeiro grau que determinou a penhora de 30% sobre os proventos de aposentadoria por tempo de contribuição auferidos pelo devedor junto ao INSS (valor mensal de R$ 1.360,09), com base nos parâmetros vinculantes do Tema nº 75 do C. TST. Considerando que o crédito exequendo perfaz o montante de R$ 122.379,78 (atualizado até 28/05/2024) e que os descontos mensais correspondem a R$ 1.360,09, tem-se que a satisfação integral da dívida por esta via exclusiva demandará longo decurso de tempo. Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros meios úteis e eficazes para o prosseguimento da execução e localização de bens livres e desimpedidos do executado aptos à garantia do juízo. A fim de otimizar os atos processuais e evitar a sobrecarga desnecessária da Secretaria da Vara com expedições mensais de guias de levantamento: a) Determino que os depósitos mensais decorrentes da constrição permaneçam retidos em conta judicial vinculada ao processo; b) A liberação dos valores acumulados em favor do exequente ocorrerá periodicamente a cada bloco de 12 (doze) parcelas depositadas; c) Atingido o número de 12 depósitos, venham os autos conclusos para apuração e liberação da quantia ao exequente. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CUSTODIO MARTINS DE MEDEIROS - CESAR SILVEIRA
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0150900-75.2003.5.02.0012 RECLAMANTE: FLAVIO ALBERTO GHISINI RECLAMADO: J.J.C. - BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b5a32 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO DESPACHO Vistos, etc. Diante do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ciência às partes do v. acórdão proferido pela 6ª Turma, que, por unanimidade, negou provimento ao Agravo de Petição interposto pelo executado Cesar Silveira. Restou mantida integralmente a decisão de primeiro grau que determinou a penhora de 30% sobre os proventos de aposentadoria por tempo de contribuição auferidos pelo devedor junto ao INSS (valor mensal de R$ 1.360,09), com base nos parâmetros vinculantes do Tema nº 75 do C. TST. Considerando que o crédito exequendo perfaz o montante de R$ 122.379,78 (atualizado até 28/05/2024) e que os descontos mensais correspondem a R$ 1.360,09, tem-se que a satisfação integral da dívida por esta via exclusiva demandará longo decurso de tempo. Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros meios úteis e eficazes para o prosseguimento da execução e localização de bens livres e desimpedidos do executado aptos à garantia do juízo. A fim de otimizar os atos processuais e evitar a sobrecarga desnecessária da Secretaria da Vara com expedições mensais de guias de levantamento: a) Determino que os depósitos mensais decorrentes da constrição permaneçam retidos em conta judicial vinculada ao processo; b) A liberação dos valores acumulados em favor do exequente ocorrerá periodicamente a cada bloco de 12 (doze) parcelas depositadas; c) Atingido o número de 12 depósitos, venham os autos conclusos para apuração e liberação da quantia ao exequente. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ALBERTO GHISINI
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