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TRT2 · 76ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0150800-54.2005.5.02.0076 RECLAMANTE: THIAGO ABADE MANTOVANI RECLAMADO: S.E. COMERCIO E INSTALACOES DE ELEVADORES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea04ecb proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Karina Araujo Tegani Técnica judiciária Vistos. Pet. “71e310f” - Os documentos apresentados não comprovam a alegada natureza salarial dos valores bloqueados. Os extratos revelam movimentações financeiras diversas, inclusive transferências e operações via PIX, sem que a executada as tenha esclarecido. Ademais, não foram apresentados extratos de todas as contas atingidas pela ordem de bloqueio. Assim, mantêm-se as constrições de Id. "9a2ae33". Intime-se o exequente, deferindo-lhe o prazo de vinte dias para indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório para se aguardar a provocação do interessado, com anotação da pendência e intimação das partes, na forma do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - S.E. COMERCIO E INSTALACOES DE ELEVADORES LTDA - POUSADA ESTANCIA PEDRA BRANCA LTDA - ARIADNE REIN
TRT2 · 76ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0150800-54.2005.5.02.0076 RECLAMANTE: THIAGO ABADE MANTOVANI RECLAMADO: S.E. COMERCIO E INSTALACOES DE ELEVADORES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea04ecb proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Karina Araujo Tegani Técnica judiciária Vistos. Pet. “71e310f” - Os documentos apresentados não comprovam a alegada natureza salarial dos valores bloqueados. Os extratos revelam movimentações financeiras diversas, inclusive transferências e operações via PIX, sem que a executada as tenha esclarecido. Ademais, não foram apresentados extratos de todas as contas atingidas pela ordem de bloqueio. Assim, mantêm-se as constrições de Id. "9a2ae33". Intime-se o exequente, deferindo-lhe o prazo de vinte dias para indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório para se aguardar a provocação do interessado, com anotação da pendência e intimação das partes, na forma do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO ABADE MANTOVANI
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