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0150792-21.2024.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0150792-21.2024.8.19.0001 Assunto: Embargos de Terceiro / Atos executórios / Objetos de cartas precatórias/de ordem / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0150792-21.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00161412 APELANTE: OBERDAN BORGES DE OLIVEIRA ADVOGADO: RENATA MADALENA RIBEIRO DE MELO OAB/RJ-100238 APELADO: CONDOMÍNIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING ADVOGADO: DANIEL FREIRE DOYLE MAIA OAB/RJ-165268 ADVOGADO: JUDSLINY ALVES DE ALMEIDA FEU OAB/RJ-234817 Relator: DES. VALERIA DACHEUX NASCIMENTO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA PENHORA SOB O IMÓVEL OBJETO DA LIDE. PRETENSÃO RECURSAL DE REFORMA DA SENTENÇA QUANTO A DETERMINAÇÃO DE CANCELAMENTO DA PENHORA PORQUANTO NÃO FOI REALIZADA. CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA QUE TRADUZ CONSECTÁRIO LÓGICO DO RECONHECIMENTO DO PEDIDO EM FAVOR DO EMBARGANTE NA FORMA REALIZADA NA EXORDIAL. PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.

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