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0150591-12.2012.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 15ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)

    ADV: ANTONIO AUGUSTO MOREIRA SILVA (OAB 7025/CE), ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA E SILVA (OAB 33509/CE) - Processo 0150591-12.2012.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - AUTOR: Promotor de Justiça Estadual - RÉU: Francisco Tiago dos Santos Alves - Diante do exposto, reconheço EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu FRANCISCO TIAGO DOS SANTOS ALVES, já qualificado, pela prescrição da pretensão punitiva retroativa do Estado, com fundamento no artigo 107, IV, primeira figura, do Código Penal. Sem custas. Fica sem efeito a sentença condenatória anteriormente proferida. Publicada e registrada na data de liberação nos autos. Intimem-se. Encaminhe(m)-se a(s) arma(s) de fogo e munição(ões) apreendida(s) (auto de apresentação e apreensão na fl. 19 e certidão de entrada na casa de arma na fl. 95) ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 25 da Lei n. 10.826/03, com a redação dada pela Lei n. 13.886/2019. Não há bens a serem restituídos vinculados a estes autos. Por fim, certificado o trânsito em julgado deste decisum e adotadas as providências acima determinadas, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais.

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