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TRT19 · 11ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0150400-93.2002.5.19.0004 AUTOR: MANOEL MESSIAS CORREIA DE LIMA RÉU: JOSE BARROS JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e72838 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, paralisada a execução por mais de 02 (dois) anos, em razão da inércia do exequente, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, determino a EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, tudo nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, c/c art. 924, V, do CPC. Decorrido o prazo recursal, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT, bem como sustem-se todas as demais restrições decorrentes da presente execução, arquivando-se os autos em definitivo. Quanto ao valor existente nos autos (Id c8685d5), como a prescrição intercorrente fulmina a pretensão à reparação, promovida pelo Estado-Juiz, mas não atinge o fundo de direito, a Secretaria da Vara deve destinar a quantia ao autor. Intime-se o autor para que informe sua conta bancária, para destinação dos valores, desde já autorizado seu levantamento, por alvará. Caso os dados não sejam informados, ficada autorizada a consulta ao CCS. INTIME-SE O RECLAMANTE. DISPENSADA A INTIMAÇÃO DOS RECLAMADOS, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RINALDO GUEDES RAPASSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL MESSIAS CORREIA DE LIMA
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