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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0150281-13.2013.8.13.0183/MG
RÉU: MASSA FALIDA DA COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS
ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB MG119130)
ADVOGADO(A): ROSALI BERTO DE OLIVEIRA (OAB MG134770)
RÉU: VIACAO PRESIDENTE LAFAIETE LTDA
ADVOGADO(A): GERALDO LUIZ NETO (OAB MG044247)
DECISÃO
Intimado para o recolhimento das custas, o autor peticionou no Evetno 188 requerendo a suspensão da exigibilidade da cobrança, sob o fundamento de que litiga amparado pelos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Ante o exposto:
1) ACOLHO a manifestação da parte autora de Evetno 188 e SUSPENDO a exigibilidade do pagamento das custas finais apuradas no Evento 183 em desfavor de EDIR GONZAGA DE CASTRO.
2) No mais, MANTENHO A SUSPENSÃO DO PROCESSO em relação à ré VIAÇÃO PRESIDENTE LAFAIETE LTDA até o transcurso do prazo estipulado para o cumprimento integral do acordo ou eventual notícia de inadimplemento pelo autor, com a consequente baixa e arquivamento.
Intime-se. Cumpra-se.