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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº: 0150272-75.2010.8.09.0051 Requerente(s): Marcio Rodrigues de Barros Requerido(s): Massa Falida da Encol S/A - Engenharia, Comércio e Indústria DESPACHO Trata-se de pedido formulado por MÁRCIO RODRIGUES DE BARROS, por meio do qual pretende o prosseguimento do feito, sob a alegação de que, embora seu crédito trabalhista esteja habilitado no Quadro Geral de Credores, ainda não recebeu a integralidade da quantia devida. Inicialmente, proceda-se à habilitação dos advogados da parte requerente, conforme procuração e substabelecimento juntados no evento 4, bem como do síndico da Massa Falida da Encol S/A e de seus respectivos procuradores. Regularizado o cadastro processual, INTIME-SE a Massa Falida da Encol S/A, na pessoa de seu síndico e de seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as alegações apresentadas pelo credor no evento 4, especialmente quanto à afirmação de que o crédito trabalhista não teria sido integralmente satisfeito, considerando o cheque e o recibo de pagamento juntados no evento 1. Após, voltem conclusos. I. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito M
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