Publicações do processo

Processo 0150254-70.2017.8.19.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, noticiando o descumprimento da tutela anteriormente deferida, ao argumento de que seu nome permanece inscrito nos cadastros restritivos de crédito, apesar da determinação judicial de exclusão. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de fl. 231 determinou expressamente a exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, bem como que a ré se abstivesse de promover nova inscrição enquanto perdurasse a tutela concedida. Diante da notícia de permanência da anotação restritiva e visando assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, DEFIRO o pedido de cumprimento direto da medida pelos órgãos de proteção ao crédito. Com efeito, nos termos da Súmula nº 144 do TJRJ, nas ações que versem sobre cancelamento de protesto, de negativação em cadastros restritivos de crédito e de outras situações similares de cumprimento de obrigações de fazer fungíveis, a antecipação da tutela específica e a sentença serão efetivadas através de simples expedição de ofício ao órgão responsável pelo arquivo dos dados . Assim, OFICIEM-SE DIRETAMENTE AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, para que promovam, imediatamente, a exclusão de eventual anotação restritiva existente em nome da parte autora e relacionada aos débitos discutidos nestes autos, em cumprimento à decisão anteriormente proferida, nos termos da Súmula nº 144 do TJRJ. O ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão e da decisão de fl. 231, servindo a presente, se necessário, como ofício. Quanto ao pedido de aplicação e majoração da multa cominatória, intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, especialmente quanto à alegação de descumprimento da tutela anteriormente deferida. Ao cartório para juntar a petição apontada no sistema, sob pena de alegação de eventual nulidade Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de incidência e eventual majoração das astreintes. Intimem-se. Cumpra-se.

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