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0149800-74.2008.5.02.0444

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA AP 0149800-74.2008.5.02.0444 AGRAVANTE: ANTONIO FRANCISCO CARNEIRO AGRAVADO: TEACU ARMAZENS GERAIS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b07f9a proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0149800-74.2008.5.02.0444 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANTONIO FRANCISCO CARNEIRO JOSE RICARDO SOARES BRUNO (SP127400) Recorrido: MIGUEL PEDRO FINESA JUNIOR Recorrido: Advogado(s): TEACU ARMAZENS GERAIS SA ANDREAS PETER HABEDANK (SP341732) BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS ESTEVES SA (SP186400) CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (SP185570) JAQUELINE VITORIA LEITE NOVOLETTI (SP413035) JULIANA PAULA LOPES DANTAS (SP394984) TAINA GARCIA PARRA (SP328316) RECURSO DE: ANTONIO FRANCISCO CARNEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/08/2026 - Id dfdac00; recurso apresentado em 21/08/2026 - Id fe51737). Regular a representação processual (Id 9fa4adb ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): Sustenta que a execução de obrigação de trato sucessivo, consistente em pensão mensal vitalícia, não pode ser extinta definitivamente sob o fundamento de que as parcelas vencidas foram pagas e a verba foi implementada em folha de pagamento. Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mcss SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - TEACU ARMAZENS GERAIS SA

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA AP 0149800-74.2008.5.02.0444 AGRAVANTE: ANTONIO FRANCISCO CARNEIRO AGRAVADO: TEACU ARMAZENS GERAIS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b07f9a proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0149800-74.2008.5.02.0444 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANTONIO FRANCISCO CARNEIRO JOSE RICARDO SOARES BRUNO (SP127400) Recorrido: MIGUEL PEDRO FINESA JUNIOR Recorrido: Advogado(s): TEACU ARMAZENS GERAIS SA ANDREAS PETER HABEDANK (SP341732) BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS ESTEVES SA (SP186400) CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (SP185570) JAQUELINE VITORIA LEITE NOVOLETTI (SP413035) JULIANA PAULA LOPES DANTAS (SP394984) TAINA GARCIA PARRA (SP328316) RECURSO DE: ANTONIO FRANCISCO CARNEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/08/2026 - Id dfdac00; recurso apresentado em 21/08/2026 - Id fe51737). Regular a representação processual (Id 9fa4adb ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): Sustenta que a execução de obrigação de trato sucessivo, consistente em pensão mensal vitalícia, não pode ser extinta definitivamente sob o fundamento de que as parcelas vencidas foram pagas e a verba foi implementada em folha de pagamento. Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mcss SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCISCO CARNEIRO

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