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0149800-25.2008.5.01.0243

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c6a9b5 proferido nos autos. DESPACHO Há valor decorrente das verbas devidas à Reclamante que alterariam a contribuição para a FUNCEF. A CEF indicou que a própria Fundação precisava informar os dados para transferência do valor. Intimada, a FUNCEF respondeu no #id:7fdbae0 e requereu que os valores fossem direcionados à própria Reclamante, tendo em vista que não é possível a alteração do valor do plano de sua aposentadoria: "Ocorre que,para o acréscimo/revisão do benefício, apenas as contribuições apresentadas não são suficientes ao custeio, sendo que, para que haja impacto nas aposentadorias privadas dos reclamantes o benefício individual de cada um deveria ser recomposto pelo repasse de Reserva Matemática, portanto o recebimento dos valores das contribuições de custeio, com incidência na condenação, apuradas pela contadoria, não terão impacto na aposentadoria privada do reclamante. (...) Assim, por tudo exposto, uma vez que não se pode imputar a Fundação a obrigação de receber valores, solicita-se que os valores das contribuições sejam repassados diretamente ao Reclamante, tendo em vista a impossibilidade de repercussão do crédito em reajuste de benefício previdenciário." Considerando-se os termos da petição do Terceiro e que o valor surgiu a partir da alteração de verbas trabalhistas devidas à Reclamante, determino que seja direcionado a ela o valor, como verba indenizatória, em razão de não ter sido computada na época própria e gerar alteração nas mensalidades recebidas. O valor consta no #id:6c90952, devendo seguir com os acréscimos. Os dados da conta bancária estão no #id:dad83a3. Após o registro das verbas pagas, arquivem-se definitivamente. CBFM NITEROI/RJ, 10 de setembro de 2026. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MYLENE MARIA GOMES COSTA BORGES

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c6a9b5 proferido nos autos. DESPACHO Há valor decorrente das verbas devidas à Reclamante que alterariam a contribuição para a FUNCEF. A CEF indicou que a própria Fundação precisava informar os dados para transferência do valor. Intimada, a FUNCEF respondeu no #id:7fdbae0 e requereu que os valores fossem direcionados à própria Reclamante, tendo em vista que não é possível a alteração do valor do plano de sua aposentadoria: "Ocorre que,para o acréscimo/revisão do benefício, apenas as contribuições apresentadas não são suficientes ao custeio, sendo que, para que haja impacto nas aposentadorias privadas dos reclamantes o benefício individual de cada um deveria ser recomposto pelo repasse de Reserva Matemática, portanto o recebimento dos valores das contribuições de custeio, com incidência na condenação, apuradas pela contadoria, não terão impacto na aposentadoria privada do reclamante. (...) Assim, por tudo exposto, uma vez que não se pode imputar a Fundação a obrigação de receber valores, solicita-se que os valores das contribuições sejam repassados diretamente ao Reclamante, tendo em vista a impossibilidade de repercussão do crédito em reajuste de benefício previdenciário." Considerando-se os termos da petição do Terceiro e que o valor surgiu a partir da alteração de verbas trabalhistas devidas à Reclamante, determino que seja direcionado a ela o valor, como verba indenizatória, em razão de não ter sido computada na época própria e gerar alteração nas mensalidades recebidas. O valor consta no #id:6c90952, devendo seguir com os acréscimos. Os dados da conta bancária estão no #id:dad83a3. Após o registro das verbas pagas, arquivem-se definitivamente. CBFM NITEROI/RJ, 10 de setembro de 2026. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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