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TJRO · Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública 0149793-56.2002.8.22.0001 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO REQUERENTE: SANDRA DOS SANTOS PEREIRA, RUA SANTA RITA 4772 AEROCLUBE OU SETOR INDUSTRIAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: HUGO MIRANDA BRITO, OAB nº RO13045, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA POLO PASSIVO REQUERIDOS: PAULO MOACIR NUNES FREIRE, VISA CRED EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: DILCENIR CAMILO DE MELO, OAB nº RO2343 DESPACHO 1. Este Juízo deferiu a expedição de carta precatória (ID 134361769), com a finalidade de proceder à penhora de bens passíveis de constrição que guarnecem a residência do executado, até o limite do crédito exequendo, então no valor de R$ 267.214,57. Ressalte-se que se trata de cumprimento de sentença no qual o executado se encontra devidamente assistido por advogado constituído nos autos. Assim, indefiro as pesquisas destinadas à localização de endereço do executado, por desnecessárias. 2. Não houve impugnação aos valores bloqueados, nos termos da decisão de ID 134361769, razão pela qual se mostra cabível o prosseguimento para sua transferência. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência dos valores bloqueados. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, segunda-feira, 7 de setembro de 2026. Maxulene de Sousa Freitas Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública
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