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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 14ª Vara Cível · Despacho
Fls 218. Recebo os embargos eis que tempestivos e acolho-os, passando a decidir. Tendo em vista que o recurso interposto pelo embargante nos autos de número 0213112-15.2021.8.19.0001 não possui efeito suspensivo, bem como, a sentença proferida naqueles autos fora de extinção do feito sem resolução do mérito, determino o prosseguimento da execução. Fls 246. Dando prosseguimento ao feito, deferindo a medida requerida. Venham as custas, bem como, a planilha atualizada.
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