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TJRJ · Comarca de São Gonçalo- Cartório da 8ª Vara Cível · Sentença
Tendo em vista a satisfação da obrigação, ante o pagamento realizado e a concordância do exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do disposto no art. 924, II do CPC/15. Custas ex lege. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, caso tenha poderes para tanto, observados os requerimentos, em especial, a expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 1.508,16 em favor do CEJUR - CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DPGE, CNPJ 31443526/0001-70, Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 2234-9, Conta 292.014-X. , bem como a expedição dos demais valores em favor da parte exequente e/ou sua patrona, caso possua poderes para tanto, observado o requerimento de fls. 500/501. P.I. Dispensado o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Nada mais requerido, arquivem-sem com as cautelas de praxe.
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