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0149553-79.2024.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 7ª Vara Empresarial · Sentença

    Trata-se de embargos de declaração nos quais o embargante suscita, em síntese, que não consta na sentença a classe correta referente ao crédito devido. As Embargadas, em sua manifestação, apresentaram-se favoráveis pelo acolhimento dos presentes embargos de declaração (fls. 2887/2888). Em sua manifestação, a Administração Judicial exteriorizou sua anuência ao acolhimento dos aclaratórios opostos, a fim de retificar a classe correspondente ao valor, retificando da Classe III - Quirografário para Classe I - Trabalhista (fls. 2895/2896). Em seu parecer, o Ministério Público requer o acolhimento da retificação perquirida pelo Embargante, endossando a manifestação do AJ (fl. 2904). EIS O BREVE RELATÓRIO, DECIDO. Com razão o embargante já que houve a anuência com a inclusão da Classe indicada pelo(s) Habilitante(s). Portanto, ACOLHO os embargos de declaração para que passe a constar no dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão do quantum na relação de credores, na importância de R$15.726,00 (quinze mil e setecentos e vinte e seis reais), a ser inscrito na Classe I - Trabalhista, no nome de GARRASTAZU, GOMES FERREIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme declinado pela Administração Judicial. Sendo certo que o pagamento do crédito se dará na forma estabelecida no plano de Recuperação aprovado. Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada. Ao Administrador Judicial para promover a devida inclusão do crédito caso ainda não anotado. Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público. Dê-se baixa e arquive-se ante a ausência de interesse recursal. P. Intimem-se.

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