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0149504-79.2016.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br __________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0149504-79.2016.8.06.0001 Exequente: ESPOLIO DE LEONIDAS FERNANDES MACEDO Executado: NORMA MARIA FERNANDES MACEDO Vistos Trata-se de cumprimento de sentença movido por ESPOLIO DE LEONIDAS FERNANDES MACEDO em face de NORMA MARIA FERNANDES MACEDO. Intimada a exequente, na forma do Despacho ID 203117380, esta manifestou-se aos ID 205661773, requerendo consulta patrimonial via SNIPER, bem como a renovação de buscas via SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e CNIB, subsidiariamente requer a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte e cancelamento dos cartões de crédito vinculados à devedora. Na oportunidade informa que o Agravo de Instrumento nº 0635413-80.2023.8.06.0000, perante a 4ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, manteve a Decisão ID 117263634, já tendo inclusive transitado em julgado. Dado o lapso temporal desde a última atualização do crédito objeto do presente cumprimento, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando o previsto no art. 524 do Código de Processo Civil. Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação dos pedidos formulado em Petição ID 205661773. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. KARLA NEVES GUIMARAES DA COSTA ARANHA Juiz(a) de Direito

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