Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 52ª Vara Cível · Sentença
Junte-se a petição pendente. O executado informou a impossibilidade de pagar o pensionamento determinado, ante o cancelamento da conta conforme id.1277. Id.1288 - O autor esclarece os motivos do cancelamento da conta e informa que deverá ser utilizada a seguinte conta: RL - MELINA PRISCILA ALMEIDA, Banco: 0260 - Nubank, Agência: 0001- Conta Corrente: 950298766-3. Na petição pendente de juntada, o Ministério Público opina pelo acolhimento do requerido pelas partes. Assim, intimem-se as partes, notadamente a executada, para cumprimento da sentença, com os pagamentos por meio da conta apontada. Considerando o devido cumprimento da sentença, declaro o encerramento da fase processual, e Julgo Extinto o processo na forma dos artigos 924, II c/c art. 771, ambos do CPC. Não existindo interesse recursal, dê-se baixa e arquive-se, ficando as partes cientes de que os autos serão encaminhados para a Central de Arquivamento.
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