2026-09-16 · TJMG
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0149400-52.2012.8.13.0480/MG EXEQUENTE: GASPAR GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A): GRACIELA REGINA RODRIGUES (OAB MG142939) ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA NUNES (OAB MG125226) ADVOGADO(A): MARINA FERREIRA CAIXETA (OAB MG124759) EXECUTADO: ANTONIO CASSIMIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB MG143712) DECISÃO Vistos, etc. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento, no entanto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada, por não reconhecer nas razões recursais apresentadas, motivos para reconsideração. Comunique-se o relator do Agravo de Instrumento nº2825922-31.2026.8.13.0000/MG sobre o decidido nesta oportunidade, remetendo-se cópia da presente decisão que servirá de ofício. Verifico que o recurso foi recebido com parcial efeito suspensivo, nos seguintes termos: “Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, apenas para suspender, até ulterior deliberação do Relator prevento, a ordem de desconto de 20% sobre o benefício previdenciário NB 640.709.103-2 percebido pelo agravante, mantendo-se, quanto ao mais, o regular prosseguimento da execução.” Assim sendo, somente a parte em destaque deverá ser suspensa até julgamento final do recurso, devendo prosseguir com as demais deliberações anteriores. Cumpra-se.