Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 25ª Vara Cível da Comarca da Capital · Ato ordinatório
Cumprimento de sentença Nº 0149395-63.2020.8.19.0001/RJ
REQUERENTE: CLAUDIA CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)
ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)
REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S A
ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)
ATO ORDINATÓRIO
Notifico o destinatário que os autos do processo 0149395-63.2020.8.19.0001 foram migrados do sistema DCP para o sistema eproc.
O destinatário fica, desde já, ciente da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do DCP, devendo atuar exclusivamente no sistema eproc.
O acesso ao sistema eproc pode ser feito pelo endereço https://eproc1g.tjrj.jus.br/eproc/.
Os advogados já cadastrados no sistema DCP precisam apenas realizar seu primeiro acesso no eproc com certificação digital para validar seu cadastro. Feito isso, poderão peticionar para se manifestar sobre eventuais correções e atualizações das informações do processo migrado.
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 25ª Vara Cível · Despacho
I - À parte credora, sob pena de baixa e arquivamento, para promover o cumprimento do V. Acórdão/da R. sentença, apresentando Planilha de débito. II - Vindo requerimento do credor, anote-se no sistema o início da fase de execução e certifique-se se é devida taxa judiciária, a qual deverá ser paga pelo executado ao final, sob pena de expedição de nota de débito ao DEGAR. III Em seguida, intime-se a parte devedora para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS (prazo processual), acrescido de custas, se houver. (Atente o cartório para a via adequada da intimação, dentre aquelas previstas no § 2° do referido artigo 513 do CPC.) Fica o devedor advertido de que: a) Não ocorrendo o pagamento no prazo legal assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%; b) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do CPC.). IV - Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, ao credor, independentemente de nova intimação, para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito, com planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, § 1°, do CPC. V - Com o depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e, não havendo outros requerimentos nos dez dias seguintes, ENCAMINHEM os autos à conclusão.
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