Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0149300-72.2001.5.02.0017 RECLAMANTE: SIOMARA FERREIRA DE SA RECLAMADO: LEWS PATOLOGIA CLINICA S/C LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b7654 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LEILA MARIA DE FARIA Assistente de Secretaria DESPACHO IDs 15e4fa6 e b27d278: O terceiro interessado e Arrematante CESAR PINHEIRO FRANCO PEREIRA DA SILVA requer o cancelamento da indisponibilidade constante da Av.12/106.800 e a respectiva baixa junto à CNIB, relativamente ao imóvel objeto da matrícula nº 106.800 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Sustenta que arrematou o bem nos autos nº 0045400-88.2001.5.02.0012, perante a 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, pelo valor de R$ 375.000,00, com registro da alienação judicial sob o R.17/106.800, em 22/07/2026. A carta de arrematação juntada confirma que o imóvel foi levado a leilão nos autos nº 0045400-88.2001.5.02.0012 e arrematado por CESAR PINHEIRO FRANCO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 367.759.158-96, pelo valor de R$ 375.000,00, constando, ainda, que os débitos tributários incidentes sobre o bem se sub-rogariam no produto da arrematação, após a quitação do crédito alimentar trabalhista. A certidão de matrícula nº 106.800 comprova a existência da indisponibilidade lançada sob a Av.12/106.800, em 25/03/2019, decorrente do protocolo de indisponibilidade nº 201903.1115.00738070-IA-700, expedido pela Central de Indisponibilidade em 11/03/2019, extraído dos autos nº 01493007220015020017, solicitada por este Juízo da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo, em face de Evandro Romualdo Visigalli, LEWS Patologia Clínica S/C Ltda. e Wanderley Felício Carbonara Junior. Também consta da matrícula que, posteriormente, a carta de arrematação expedida pela 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos nº 0045400-88.2001.5.02.0012, foi registrada em 22/07/2026, sob o R.17/106.800, transferindo o imóvel ao arrematante CESAR PINHEIRO FRANCO PEREIRA DA SILVA. A decisão proferida pela 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, em 17/08/2026, declarou a ineficácia, em relação ao imóvel matriculado sob nº 106.800 e perante o arrematante, dos gravames, penhoras e indisponibilidades anteriores averbados na matrícula, dentre eles a Av.12, em razão da arrematação judicial perfeita e acabada registrada sob o R.17, atribuindo à decisão força de ofício judicial para instrução dos pedidos de cancelamento perante os Juízos competentes. Posteriormente, em 31/08/2026, a 12ª Vara do Trabalho de São Paulo acolheu em parte pedido de reconsideração do arrematante e determinou expressamente o cancelamento e levantamento de todas as restrições e gravames anteriores incidentes sobre a matrícula nº 106.800, inclusive Av.12, atribuindo à decisão força de ofício e mandado judicial, inclusive para efetivação das baixas registrais e eletrônicas cabíveis na CNIB. Diante da arrematação judicial realizada, da sub-rogação dos créditos sobre o preço da alienação e da decisão expressa do Juízo da arrematação, defiro o requerido, exclusivamente quanto à indisponibilidade originada nestes autos e incidente sobre o imóvel matrícula nº 106.800. Proceda-se à baixa da indisponibilidade junto à CNIB, exclusivamente quanto ao imóvel matrícula nº 106.800 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, vinculada ao protocolo CNIB nº 201903.1115.00738070-IA-700, decorrente destes autos nº 0149300-72.2001.5.02.0017. Para tanto, expeça-se mandado endereçado ao GAEPP - Setor de pesquisa Patrimonial deste E. TRT - 2ª Região, para o cancelamento da indisponibilidade realizada por meio do convênio eletrônico CNIB, a ser cumprido pelo 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, quanto ao cancelamento da Av.12/106.800, em razão da arrematação judicial registrada sob o R.17/106.800, realizada nos autos nº 0045400-88.2001.5.02.0012, perante a 12ª Vara do Trabalho de São Paulo. Consigne-se que a presente decisão se limita ao levantamento da indisponibilidade oriunda destes autos sobre o imóvel matrícula nº 106.800, não alcançando outras restrições, penhoras, indisponibilidades ou gravames decorrentes de processos diversos, cujo cancelamento deverá observar as determinações dos respectivos Juízos de origem ou do Juízo da arrematação. A presente baixa não importa quitação da execução, tampouco renúncia ao crédito exequendo, permanecendo preservada a pretensão executiva da exequente sobre outros bens dos executados e/ou sobre eventual saldo remanescente do produto da arrematação, observada a ordem legal de preferência. Quanto ao pedido da exequente de sobrestamento do feito pelo prazo de 45 dias, verifica-se que a parte comprovou o protocolo, perante a Vara Única da Comarca de Rosana/SP, do despacho com força de mandado para penhora no rosto dos autos nº 0101328-78.2003.8.26.0515, até o limite de R$ 115.808,05, atualizado até 01/06/2026. O comprovante indica protocolo realizado em 03/06/2026, sob nº WROS.26.70006303-5. Assim, aguarde-se, pelo prazo de 45 dias, a certificação pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Rosana/SP quanto à efetivação da penhora no rosto dos autos nº 0101328-78.2003.8.26.0515, bem como eventuais informações sobre a existência de saldo remanescente passível de constrição em favor desta execução. Decorrido o prazo sem resposta, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, informe o resultado da diligência perante o Juízo de Rosana/SP ou indique meios efetivos e concretos para o prosseguimento da execução, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT. Após, venha o feito à conclusão para deliberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WANDERLEY FELICIO CARBONARA JUNIOR
- LEWS PATOLOGIA CLINICA S/C LTDA
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0149300-72.2001.5.02.0017 RECLAMANTE: SIOMARA FERREIRA DE SA RECLAMADO: LEWS PATOLOGIA CLINICA S/C LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b7654 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LEILA MARIA DE FARIA Assistente de Secretaria DESPACHO IDs 15e4fa6 e b27d278: O terceiro interessado e Arrematante CESAR PINHEIRO FRANCO PEREIRA DA SILVA requer o cancelamento da indisponibilidade constante da Av.12/106.800 e a respectiva baixa junto à CNIB, relativamente ao imóvel objeto da matrícula nº 106.800 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Sustenta que arrematou o bem nos autos nº 0045400-88.2001.5.02.0012, perante a 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, pelo valor de R$ 375.000,00, com registro da alienação judicial sob o R.17/106.800, em 22/07/2026. A carta de arrematação juntada confirma que o imóvel foi levado a leilão nos autos nº 0045400-88.2001.5.02.0012 e arrematado por CESAR PINHEIRO FRANCO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 367.759.158-96, pelo valor de R$ 375.000,00, constando, ainda, que os débitos tributários incidentes sobre o bem se sub-rogariam no produto da arrematação, após a quitação do crédito alimentar trabalhista. A certidão de matrícula nº 106.800 comprova a existência da indisponibilidade lançada sob a Av.12/106.800, em 25/03/2019, decorrente do protocolo de indisponibilidade nº 201903.1115.00738070-IA-700, expedido pela Central de Indisponibilidade em 11/03/2019, extraído dos autos nº 01493007220015020017, solicitada por este Juízo da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo, em face de Evandro Romualdo Visigalli, LEWS Patologia Clínica S/C Ltda. e Wanderley Felício Carbonara Junior. Também consta da matrícula que, posteriormente, a carta de arrematação expedida pela 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos nº 0045400-88.2001.5.02.0012, foi registrada em 22/07/2026, sob o R.17/106.800, transferindo o imóvel ao arrematante CESAR PINHEIRO FRANCO PEREIRA DA SILVA. A decisão proferida pela 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, em 17/08/2026, declarou a ineficácia, em relação ao imóvel matriculado sob nº 106.800 e perante o arrematante, dos gravames, penhoras e indisponibilidades anteriores averbados na matrícula, dentre eles a Av.12, em razão da arrematação judicial perfeita e acabada registrada sob o R.17, atribuindo à decisão força de ofício judicial para instrução dos pedidos de cancelamento perante os Juízos competentes. Posteriormente, em 31/08/2026, a 12ª Vara do Trabalho de São Paulo acolheu em parte pedido de reconsideração do arrematante e determinou expressamente o cancelamento e levantamento de todas as restrições e gravames anteriores incidentes sobre a matrícula nº 106.800, inclusive Av.12, atribuindo à decisão força de ofício e mandado judicial, inclusive para efetivação das baixas registrais e eletrônicas cabíveis na CNIB. Diante da arrematação judicial realizada, da sub-rogação dos créditos sobre o preço da alienação e da decisão expressa do Juízo da arrematação, defiro o requerido, exclusivamente quanto à indisponibilidade originada nestes autos e incidente sobre o imóvel matrícula nº 106.800. Proceda-se à baixa da indisponibilidade junto à CNIB, exclusivamente quanto ao imóvel matrícula nº 106.800 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, vinculada ao protocolo CNIB nº 201903.1115.00738070-IA-700, decorrente destes autos nº 0149300-72.2001.5.02.0017. Para tanto, expeça-se mandado endereçado ao GAEPP - Setor de pesquisa Patrimonial deste E. TRT - 2ª Região, para o cancelamento da indisponibilidade realizada por meio do convênio eletrônico CNIB, a ser cumprido pelo 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, quanto ao cancelamento da Av.12/106.800, em razão da arrematação judicial registrada sob o R.17/106.800, realizada nos autos nº 0045400-88.2001.5.02.0012, perante a 12ª Vara do Trabalho de São Paulo. Consigne-se que a presente decisão se limita ao levantamento da indisponibilidade oriunda destes autos sobre o imóvel matrícula nº 106.800, não alcançando outras restrições, penhoras, indisponibilidades ou gravames decorrentes de processos diversos, cujo cancelamento deverá observar as determinações dos respectivos Juízos de origem ou do Juízo da arrematação. A presente baixa não importa quitação da execução, tampouco renúncia ao crédito exequendo, permanecendo preservada a pretensão executiva da exequente sobre outros bens dos executados e/ou sobre eventual saldo remanescente do produto da arrematação, observada a ordem legal de preferência. Quanto ao pedido da exequente de sobrestamento do feito pelo prazo de 45 dias, verifica-se que a parte comprovou o protocolo, perante a Vara Única da Comarca de Rosana/SP, do despacho com força de mandado para penhora no rosto dos autos nº 0101328-78.2003.8.26.0515, até o limite de R$ 115.808,05, atualizado até 01/06/2026. O comprovante indica protocolo realizado em 03/06/2026, sob nº WROS.26.70006303-5. Assim, aguarde-se, pelo prazo de 45 dias, a certificação pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Rosana/SP quanto à efetivação da penhora no rosto dos autos nº 0101328-78.2003.8.26.0515, bem como eventuais informações sobre a existência de saldo remanescente passível de constrição em favor desta execução. Decorrido o prazo sem resposta, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, informe o resultado da diligência perante o Juízo de Rosana/SP ou indique meios efetivos e concretos para o prosseguimento da execução, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT. Após, venha o feito à conclusão para deliberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIOMARA FERREIRA DE SA