Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 0149205-05.2016.8.06.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE/EMBARGADO: DINARI FOMENTO COMERCIAL LTDA. E SRC - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA LTDA DESPACHO Analisei os autos e verifiquei que ambas as partes não foram intimadas para apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração de ID's nº 40133784 e 40450777 Em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal) e às normas fundamentais do processo civil (arts. 1º, 7º, 9º e 10 do CPC), determino a intimação, por meio dos advogados legalmente habilitados e constituídos nos autos, das mencionadas partes para, querendo, apresentar suas contrarrazões aos aclaratórios (art. 1.023, §2º, do CPC). Após, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator
2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 0149205-05.2016.8.06.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE/EMBARGADO: DINARI FOMENTO COMERCIAL LTDA. E SRC - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA LTDA DESPACHO Analisei os autos e verifiquei que ambas as partes não foram intimadas para apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração de ID's nº 40133784 e 40450777 Em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal) e às normas fundamentais do processo civil (arts. 1º, 7º, 9º e 10 do CPC), determino a intimação, por meio dos advogados legalmente habilitados e constituídos nos autos, das mencionadas partes para, querendo, apresentar suas contrarrazões aos aclaratórios (art. 1.023, §2º, do CPC). Após, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator
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