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Processo 0149205-05.2016.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJCE
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2
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJCE

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 0149205-05.2016.8.06.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE/EMBARGADO: DINARI FOMENTO COMERCIAL LTDA. E SRC - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA LTDA DESPACHO Analisei os autos e verifiquei que ambas as partes não foram intimadas para apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração de ID's nº 40133784 e 40450777 Em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal) e às normas fundamentais do processo civil (arts. 1º, 7º, 9º e 10 do CPC), determino a intimação, por meio dos advogados legalmente habilitados e constituídos nos autos, das mencionadas partes para, querendo, apresentar suas contrarrazões aos aclaratórios (art. 1.023, §2º, do CPC). Após, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator

2026-09-16 · TJCE

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 0149205-05.2016.8.06.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE/EMBARGADO: DINARI FOMENTO COMERCIAL LTDA. E SRC - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA LTDA DESPACHO Analisei os autos e verifiquei que ambas as partes não foram intimadas para apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração de ID's nº 40133784 e 40450777 Em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal) e às normas fundamentais do processo civil (arts. 1º, 7º, 9º e 10 do CPC), determino a intimação, por meio dos advogados legalmente habilitados e constituídos nos autos, das mencionadas partes para, querendo, apresentar suas contrarrazões aos aclaratórios (art. 1.023, §2º, do CPC). Após, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator

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