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0149200-69.2007.5.09.0096

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0149200-69.2007.5.09.0096 AUTOR: JOAO CEZAR MARQUES RÉU: EDISON SOARES ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 041eba9 proferida nos autos. 1. Dê-se ciência às partes do recebimento dos autos do E. TRT da 9ª Região. 2. Após, ante o contido no v. Acórdão de fls. 1759/1774 (ID. 82c989e), INTIME-SE a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando ciente de que não serão repetidas diligências em respeito ao princípio da utilidade da execução e de que, no silêncio, será lançado prazo de 2 (dois) anos, período em que poderá pleitear o que entender pertinente ao prosseguimento da execução (artigos 11-A e 878, da CLT). 3. Decorrido o prazo, determino o sobrestamento do feito, por 2 (dois) anos, período em que a parte poderá promover a execução. Anote-se no GIGS o referido prazo, cujo termo inicial dar-se-á a partir do decurso do prazo para manifestação da parte exequente. 4. Vencido o biênio, voltem conclusos. GUARAPUAVA/PR, 09 de setembro de 2026. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CEZAR MARQUES

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0149200-69.2007.5.09.0096 AUTOR: JOAO CEZAR MARQUES RÉU: EDISON SOARES ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 041eba9 proferida nos autos. 1. Dê-se ciência às partes do recebimento dos autos do E. TRT da 9ª Região. 2. Após, ante o contido no v. Acórdão de fls. 1759/1774 (ID. 82c989e), INTIME-SE a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando ciente de que não serão repetidas diligências em respeito ao princípio da utilidade da execução e de que, no silêncio, será lançado prazo de 2 (dois) anos, período em que poderá pleitear o que entender pertinente ao prosseguimento da execução (artigos 11-A e 878, da CLT). 3. Decorrido o prazo, determino o sobrestamento do feito, por 2 (dois) anos, período em que a parte poderá promover a execução. Anote-se no GIGS o referido prazo, cujo termo inicial dar-se-á a partir do decurso do prazo para manifestação da parte exequente. 4. Vencido o biênio, voltem conclusos. GUARAPUAVA/PR, 09 de setembro de 2026. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDISON SOARES ARAUJO

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